16/08/2013

A inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 559.937, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da inclusão, na base de cálculo do PIS/COFINS-Importação, do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições, cuja previsão consta da parte final do inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/04.