15/10/2013

Novo Parcelamento Fiscal Federal

No dia 10 de outubro de 2013 entrou em vigor a Lei nº 12.865, que reabriu o prazo até o dia 31 e dezembro deste ano para adesão ao parcelamento de débitos de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2008, com redução de multa e juros, desde que não tenham sido objeto do anterior programa de parcelamento, denominado “Refis da Crise”, instituído pela Lei nº 11.941/2009.