02/07/2013

Autorização para Fundos de Investimento em participações – FIPs, prestarem garantias

No dia 28 de junho a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou a Instrução CVM nº 391/03, (i) de modo a permitir que os Fundos de Investimento em Participações (os “FIPs”) prestem garantias, por intermédio de seus administradores; (ii) aumentar o prazo de envio das demonstrações financeiras dos FIPs à CVM, de 90 para 120 dias após o término do exercício social do FIP, e o prazo para a deliberação da assembleia geral sobre referidas demonstrações para 150 dias após o término do exercício social.