O STF decidiu os embargos de declaração opostos no RE nº 999435, para fixar a modulação dos efeitos da decisão que determinou a participação sindical nas dispensas coletivas.
Teve início a vigência da Lei nº 14.457/2022 que trouxe disposições para incentivar a inserção das mulheres no mercado de trabalho e garantir ao gênero feminino melhores condições de trabalho.
Tribunal do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho “TST” declarou não configurar o instituto do “bis in idem” (pagamento em dobro), a integração das horas extras habitualmente prestadas no Recesso Semana Remunerado “RSR” nas demais parcelas de natureza salarial.
Projeto de Lei foi enviado à Câmara dos Deputados Federais, com a finalidade de estabelecer a obrigatoriedade de salários iguais entre homens e mulheres.