Publicada Instrução Normativa que dispõe acerca da participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
Medida Provisória nº 938, de 08/04/2020, dispõe que, se assegurados certos requisitos, empresas não serão obrigadas a reembolsar consumidores por serviços dos setores de turismo e cultura cancelados devido ao coronavírus.
A Medida Provisória estende o prazo legal para a realização dos conclaves ordinários anuais nas sociedades empresárias e permite a participação a distância dos sócios.
Descumprimento do isolamento e da quarentena pode resultar em responsabilização civil, administrativa e penal.