O TST mantém o entendimento proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho quanto à nulidade de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que exigia a comprovação do estado gravídico para a concessão da estabilidade provisória, em caso de dispensa.
A Lei n° 14.553/2023, publicada em 24.04.2023, passa a prever que os dados étnico-raciais passem a constar de registros administrativos nos setores público e privado.
O STF decidiu os embargos de declaração opostos no RE nº 999435, para fixar a modulação dos efeitos da decisão que determinou a participação sindical nas dispensas coletivas.
Teve início a vigência da Lei nº 14.457/2022 que trouxe disposições para incentivar a inserção das mulheres no mercado de trabalho e garantir ao gênero feminino melhores condições de trabalho.