A IN RFB nº 1277 criou obrigação acessória consubstanciada na prestação de informações diante de operação realizada entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior.
Depois de um longo período de espera, foi editada, em 4.2.11, a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 2/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a consolidação dos débitos, de que trata a Lei nº 11.941/2009 – o “Refis da Crise”.