Regulador |
Setor |
Regulação |
Período |
Prazo |
Onde Declarar |
BCB |
Instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil |
Circular nº 3.461/2009, art. 15-A |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 10 dias úteis após o encerramento do
ano civil |
SISCOAF |
CFC |
Profissionais e Organizações Contábeis,
quando no exercício de suas funções |
Resolução nº 1530/2017, art. 10 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
Portal CFC http://sistemas.cfc.org.br/Login/ Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem
ser encaminhadas ao e-mail ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657 |
COAF |
Fomento comercial (factoring),
securitizadora (não regulada pela CVM) |
Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
COAF |
Comércio de joias, pedras e metais
preciosos |
Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
COAF |
Serviços de assessoria, consultoria,
auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e
corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio
regulador) |
Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
COFECI |
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam
atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter
permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. |
Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
COFECI |
COFECON |
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de
serviços de economia e finanças |
Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
Conselho Regional de Economia da jurisdição do
profissional ou da pessoa jurídica |
CVM |
Pessoas que tenham, em caráter permanente
ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a
custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação,
consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria
independente no âmbito do mercado de valores mobiliários |
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
CVM |
Entidades administradoras de mercados
organizados |
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
CVM |
Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM |
Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
DREI |
Juntas Comerciais |
Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
IPHAN |
Pessoas físicas ou jurídicas que
comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. |
Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016,
art. 9º. |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e
Antiguidades – CNART, do IPHAN |
PREVIC |
Entidades fechadas de previdência
complementar |
Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
PREVIC mediante envio de ofício |
SEAE |
Loterias |
Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º |
01/01/2017 a 31/12/2017 |
Até 31/01/2018 |
SISCOAF |
SUSEP |
Sociedades seguradoras e
de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas
de previdência complementar |
Circular nº 445/2012, art. 15 |
Mensal |
Até o dia 20 do mês subsequente |
SUSEP |
Fonte: http://coaf.fazenda.gov.br/menu/comunicacao-de-nao-ocorrencia-declaracao-negativa